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5.2.2007
Há muito tenho pensado no tema da complacência e do perdão. Resolvi escrever para pensar melhor. E pode ser que não cheque a nenhuma conclusão. Como o que se segue é só teoria, não vou citar exemplos. Deixo-os para o possível leitor dessas linhas, já que a imprensa e nosso imaginário estão cheios de casos exemplares..
Somos uma sociedade complacente. Acreditamos que o homem é um ser criado por um deus para servi-lo. Sempre. E todos devem ter uma segunda oportunidade. Mesmo que o inferno cristão esteja cheio de bem ou mal intencionados. No entanto, entre o céu e o inferno, temos preferido o purgatório.
Explico-me. Nossa Justiça baseia-se em leis complacentes. Se, por um lado, não temos pena de morte (o que é humano, muito humano), também não temos prisão perpétua (o que, em muitos casos, é justo, muito justo). E não permitimos que um criminoso cumpra mais de trinta anos de reclusão. Ou seja, se alguém comete um assassinato, por mais cruel que seja, aos dezoito anos, e cumprir toda a pena (o que é muito raro), estará de volta à sociedade antes dos cinqüenta. Muitas vezes, para matar de novo.
Mas, isso não é tudo. Repito: raramente um criminoso cumpre toda a pena. Há sempre um jeitinho de soltá-lo antes. Antes, não: muito antes. E é aí que está a razão de minha bronca para com o nosso Código Penal, para com nossas leis. Disse bronca, não indignação. Porque há muitos cidadãos indignados, nesse País. E eu não quero ser mais um. A indignação leva à injustiça, ao juízo raso do valor real daquilo que nos causa ódio. O cidadão indignado quer fazer justiça com bengaladas ou com impropérios. Ou seja, ele se transfigura em justiceiro: julga, condena e aplica a pena. Isso é estupidez. Basta dar uma olhada nos atos estúpidos dos cidadãos indignados.
Não. Não é com indignação que vamos mudar as nossas leis penais. Só o podemos fazer através do raciocínio lógico, do convencimento daquilo que é melhor para a sociedade.
Sejamos objetivos. A sociedade produz gente. De todos os tipos, de todos os temperamentos. Há indivíduos úteis e inúteis. Há pessoas de boa índole e pessoas de má índole. Há os que sofrem e os que fazem sofrer. Há os cumpridores da lei e os marginais ou marginalizados. Assim como há pretos e brancos. Ou de olhos negros ou olhos azuis. Também há inteligentes e estúpidos. As variações vão ao infinito. E isso é um fato, não um julgamento moral. Para possibilitar a convivência entre todos, estabelecem-se leis. Que devem ser razoáveis e justas. Ou seja, numa democracia, as leis existem para que se obtenha um mínimo de ordenamento, de respeito entre as pessoas. Quando esse princípio é rompido, a sociedade tem o direito de julgar o fora da lei (e julgar significa ponderar entre argumentos opostos, o que significa o amplo direito de defesa) e puni-lo. Não de se vingar. Mas de lhe dar a punição justa, na justa proporção do crime cometido.
Punição significa, diante da sociedade, algo a que o indivíduo deve renunciar ou é obrigado a fazer, para desculpar-se: um pagamento pecuniário, a realização de tarefas ou a perda da liberdade, conforme, repito, a gravidade do delito.
Estabelecido o princípio de que a sociedade tem o direito de punir quem transgride suas leis e estabelecidas punições justas para cada delito, não há por que os criminosos não cumpram as penas a eles designadas. Ou seja, não há razão nenhuma para que se interrompa o processo do apenamento por medidas de progressividade ou de liberdade condicional ou outros abrandamentos que chegam ao ridículo de um indivíduo ser condenado a trinta anos de reclusão e cumprir apenas cinco!
Porque a punição tem dois objetivos: o educacional, cujo princípio é levar o indivíduo que cometeu delitos leves a compreender que não deve mais delinqüir e a punição pura e simples, para os casos graves, quando se cometeu crime contra a vida. No primeiro caso, justifica-se o investimento, pois acredita-se na recuperação do transgressor. Mas, quando o crime é contra a vida humana, o objetivo da pena é tão somente o da punição pura e simples.
Assim como eu acho que a sociedade tem o direito de punir e não de se vingar, também acredito que ela não deve adotar o princípio do perdão.
Perdoar é um ato individual. Eu perdôo porque eu quero fazê-lo, por questão de foro íntimo. Não pode ser uma prerrogativa de um juiz (ou até mesmo de vários juízes) em nome da sociedade, porque nenhum juiz e nenhuma pessoa podem interpretar o sentimento de toda uma sociedade, mas somente podem interpretar as leis que essa sociedade estabeleceu. Nem mesmo o legislador pode aprovar leis de perdão, sem que toda a sociedade seja ouvida e participe de sua elaboração e concorde com o seu conteúdo.
Eu pergunto: quantas pessoas foram ouvidas sobre a tal lei de progressão de pena? A quem interessou a sua aprovação? Por que ela tem sido usada de forma tão abrangente? Quando se trata com igualdade a coisas tão desiguais quanto um roubo de galinha e um latrocínio, está-se cometendo injustiça! Será que a sociedade, como um todo, concorda com isso?
Além disso, parece-me total incoerência impor a um criminoso uma pena e ao mesmo tempo o direito de não cumpri-la. Isso não educa e não pune. Isso dá a ele o sentimento de impunidade e incentiva-o a permanecer no crime, que passa a ser compensador. E mais: incentiva a própria criminalidade, até entre cidadãos pacatos e não propensos ao crime. Já que o fulano fez e não foi punido, eu posso fazer também. O direito ao crime passa a ser a regra. Desde o simples ultrapassar de um farol vermelho no trânsito, até o assassinato do cônjuge, por motivo fútil, como ciúme.
Mas, ainda há mais coisa a dizer. Quando aceitamos que o criminoso é fruto da sociedade, não importando se o crime é exceção ou algo corriqueiro (como o estágio em nos encontramos atualmente, por causa da sensação de impunidade), a punição pelo afastamento da sociedade deve ter regras bem claras.
Primeiro, há que se tratar o prisioneiro com humanidade. Isso significa dar-lhe condições carcerárias higiênicas. Mas significa, também, que não pode ter nenhum contato com o exterior: nada de rádio, televisão, telefone celular, absolutamente nada. E trabalho ou estudo. Ou ambos. Visitas, somente agendadas, ao longo do mês, sem dia determinado que transforme as portas dos presídios em feira e exploração dos familiares. E sem contato físico com o visitante.
Segundo, presídios separados: para os que cumprem penas por crimes contra a vida e para os demais, cujos delitos não tenham tal gravidade. Ou seja, não se misturam assassinos e ladrões de galinha, para usar termos mais prosaicos. O preço pode ser alto? Pode. Mas é obrigação da sociedade, que gerou tanto o bom quanto o mau cidadão, pagar por isso. Sem qualquer sentimento ou de comiseração ou de vingança. Apenas de justiça.
Enfim, não pode a sociedade continuar sendo complacente com o crime e com os criminosos, como tem sido a sociedade brasileira, imbuída do falso conceito de recuperação de criminosos irrecuperáveis, como se bastasse uma breve passagem pelo purgatório, para que o criminoso se arrependesse e nunca mais matasse, estuprasse ou seqüestrasse. E mais: imbuída do conceito absurdo do perdão e não do conceito da justiça pura e simples.
Abdicamos do direito de punir. Qualquer crime: contra nós mesmos ou contra o mundo em que vivemos. E, se não há punição, vulgariza-se o crime. E acabamos todos criminosos, por ação ou por omissão.
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